Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069872
Nº Convencional: JTRL00003950
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199302250069872
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: I - Em acção de regulação do poder paternal, é sempre ao real interesse dos menores que há que atender para se determinar à guarda de qual dos pais hão-de ficar confiados.
II - Sendo idênticas as condições dos pais, demonstrando que ambos são pessoas responsáveis e capazes de dar aos menores o amor, carinho e estabilidade necessários ao seu equilibrado desenvolvimento, a ponto de ser de concluir que estes tanto ficariam bem entregues aos cuidados da mãe como aos do pai, é aconselhável que, quando a diferença de idades entre os menores não exceda, em muito, os cinco anos, e algum deles seja de idade muito reduzida, inferior a dez anos, permaneçam juntos, e confiados à guarda da mãe.