Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069961
Nº Convencional: JTRL00025752
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RL199902020069961
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981 ART9 A.
Sumário: Ao falar a Lei na efectividade da ligação à comunidade nacional como requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa, quer significar que o vínculo tem de ser provado em concreto e não pode ser deduzido de certas situações que, em abstracto, implicariam a sua existência, desvalorizando, deste modo, sistemas de atribuição automática da nacionalidade.
Não se pode dizer de forma genérica de que factos há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tanto os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta;
E qual é essa situação?
Tem de ser a de alguém que já é, no todo ou em parte, de facto português. Se quisermos psicológica e sociologicamente português. Que tenha uma vivência profunda de certos valores a que se costuma ligar a nacionalidade. E a quem a Lei se limita a reconhecer esse facto, atribuindo-lhe a nacionalidade.
Decisão Texto Integral: