Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025752 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199902020069961 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 1981 ART9 A. | ||
| Sumário: | Ao falar a Lei na efectividade da ligação à comunidade nacional como requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa, quer significar que o vínculo tem de ser provado em concreto e não pode ser deduzido de certas situações que, em abstracto, implicariam a sua existência, desvalorizando, deste modo, sistemas de atribuição automática da nacionalidade. Não se pode dizer de forma genérica de que factos há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tanto os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta; E qual é essa situação? Tem de ser a de alguém que já é, no todo ou em parte, de facto português. Se quisermos psicológica e sociologicamente português. Que tenha uma vivência profunda de certos valores a que se costuma ligar a nacionalidade. E a quem a Lei se limita a reconhecer esse facto, atribuindo-lhe a nacionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |