Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004026
Nº Convencional: JTRL00020284
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
ARRENDAMENTO
NULIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199101240004026
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART671 N1 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG223.
Sumário: Definido por sentença com trânsito em julgado que um contrato de arrendamento é nulo não pode noutra acção voltar a discutir-se a validade desse contrato ainda que numa das acções tenha sido o Autor a invocá-la e na outra o Réu.