Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012433
Nº Convencional: JTRL00024488
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
USUFRUTO
VALIDADE
CRÉDITO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Nº do Documento: RL198601090012433
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 T1 PAG82
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIR REAIS 1972 PAG369.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 145/79 DE 1979/05/23 ART29 ART30 ART46 N1.
CCIV66 ART1252 N1 ART1439.
Sumário: A usufrutuária de uma carteira de seguros, inscrita como mediadora de seguros, tem direito a receber as comissões produzidas por essa carteira (frutos civis) como titular que é do usufruto sobre um direito de crédito à carteira de que são titulares terceiros, cujo direito está esvaziado do uso e fruição.