Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024488 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE MEDIAÇÃO USUFRUTO VALIDADE CRÉDITO SUCESSÃO MORTIS CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL198601090012433 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 T1 PAG82 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN DIR REAIS 1972 PAG369. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 145/79 DE 1979/05/23 ART29 ART30 ART46 N1. CCIV66 ART1252 N1 ART1439. | ||
| Sumário: | A usufrutuária de uma carteira de seguros, inscrita como mediadora de seguros, tem direito a receber as comissões produzidas por essa carteira (frutos civis) como titular que é do usufruto sobre um direito de crédito à carteira de que são titulares terceiros, cujo direito está esvaziado do uso e fruição. | ||