Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291173
Nº Convencional: JTRL00017240
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: MACAU
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208070291173
Data do Acordão: 08/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART159 ART308 ART309 PAR1.
DL 61/90/M DE 1990/09/24 ART4 N1 G.
CONST76 ART32 N4.
Sumário: O arguido está indiciado pela prática de crime de associação criminosa para falsificação de passaportes e documentos de identificação - ocorrendo os factos em MACAU.
Sendo da competência exclusiva da Polícia judiciária, a investigação de tais factos, sem prejuízo da direcção da instrução ceder ao respectivo juiz de instrução, o prazo para a instrução preparatória é no caso de
90 dias e não 40, pelo que não havia ainda decorrido tal prazo, não existindo por isso excesso de prisão preventiva.