Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017240 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | MACAU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PRAZO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199208070291173 | ||
| Data do Acordão: | 08/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART159 ART308 ART309 PAR1. DL 61/90/M DE 1990/09/24 ART4 N1 G. CONST76 ART32 N4. | ||
| Sumário: | O arguido está indiciado pela prática de crime de associação criminosa para falsificação de passaportes e documentos de identificação - ocorrendo os factos em MACAU. Sendo da competência exclusiva da Polícia judiciária, a investigação de tais factos, sem prejuízo da direcção da instrução ceder ao respectivo juiz de instrução, o prazo para a instrução preparatória é no caso de 90 dias e não 40, pelo que não havia ainda decorrido tal prazo, não existindo por isso excesso de prisão preventiva. | ||