Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016919 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ALTERAÇÃO INFLAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406300087602 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2057/911 | ||
| Data: | 10/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART2012. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG560. AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG503. AC RL DE 1977/10/26 IN CJ ANOIII T5 PAG1026. AC RL DE 1993/02/04 IN CJ ANOXVIII PAG138. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre alimentos é variável e a consequente obrigação é uma dívida de valor, actualizável nos termos do artigo 551 do Código Civil. II - A erosão monetária decorrente da inflação justifica, só por si, a alteração da prestação alimentar, desde que tal seja suportável pelos meios do obrigado. III - Na actualização da prestação, os indíces de inflação aplicam-se, não em conjunto, mas sucessivamente, per se, sobre os resultados anuais imediatamente anteriores. | ||