Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087602
Nº Convencional: JTRL00016919
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALTERAÇÃO
INFLAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199406300087602
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2057/911
Data: 10/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART2012.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG560.
AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG503.
AC RL DE 1977/10/26 IN CJ ANOIII T5 PAG1026.
AC RL DE 1993/02/04 IN CJ ANOXVIII PAG138.
Sumário: I - A decisão sobre alimentos é variável e a consequente obrigação é uma dívida de valor, actualizável nos termos do artigo 551 do Código Civil.
II - A erosão monetária decorrente da inflação justifica, só por si, a alteração da prestação alimentar, desde que tal seja suportável pelos meios do obrigado.
III - Na actualização da prestação, os indíces de inflação aplicam-se, não em conjunto, mas sucessivamente, per se, sobre os resultados anuais imediatamente anteriores.