Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001754 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199501170080245 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. CP82 ART414 N1 ART437. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 H. DL 650/75 DE 1975/11/18 ART87 N3. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 283 do CPP consagra a orientação jurisprudencial que vinha a firmar-se sobre a definição de indícios suficientes. II - O crime previsto e punido no n. 1 do art. 414 do CP tem natureza dolosa. III - Está correcto o despacho de não pronúncia se os indícios recolhidos em instrução apontam para a conduta meramente negligente dos agentes que, ao fiscalizarem uma unidade, não se aperceberam da existência de um esquentador a gás contra os respectivos regulamentos de segurança. | ||