Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080245
Nº Convencional: JTRL00001754
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199501170080245
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
CP82 ART414 N1 ART437.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART4 H.
DL 650/75 DE 1975/11/18 ART87 N3.
Sumário: I - O n. 2 do art. 283 do CPP consagra a orientação jurisprudencial que vinha a firmar-se sobre a definição de indícios suficientes.
II - O crime previsto e punido no n. 1 do art. 414 do
CP tem natureza dolosa.
III - Está correcto o despacho de não pronúncia se os indícios recolhidos em instrução apontam para a conduta meramente negligente dos agentes que, ao fiscalizarem uma unidade, não se aperceberam da existência de um esquentador a gás contra os respectivos regulamentos de segurança.