Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000984
Nº Convencional: JTRL00023253
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199510260000984
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 N1 ART1041 N2.
Sumário: O arrendatário só se libera se, antes de efectuar o depósito, oferecer a renda ao senhorio no local próprio e este recusar recebê-la.