Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066174
Nº Convencional: JTRL00004392
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199011140066174
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG167
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/07/02 IN CJ T4 PAG61.
AC RL DE 1987/02/11 IN CJ T1 PAG185.
Sumário: Provando-se apenas que a autora procedia à limpeza das escadas do prédio, beneficiando em contrapartida do uso da casa destinada ao porteiro, não existindo horário de trabalho nem retribuição, deverá classificar-se a relação de facto como contrato de prestação de serviços.