Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066631
Nº Convencional: JTRL00027661
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: JUROS
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RL200003140066631
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I. Sendo um crédito ilíquido só há mora a partir do momento em que o seu quantitativo esteja apurado, vencendo-se juros a partir desta data.
II. A sentença condenatória só pode fixar juros de mora antes da liquidação se estiver demonstrado que a falta de liquidez é imputável ao réu.
Decisão Texto Integral: