Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027661 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JUROS OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200003140066631 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I. Sendo um crédito ilíquido só há mora a partir do momento em que o seu quantitativo esteja apurado, vencendo-se juros a partir desta data. II. A sentença condenatória só pode fixar juros de mora antes da liquidação se estiver demonstrado que a falta de liquidez é imputável ao réu. | ||
| Decisão Texto Integral: |