Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040109 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL20203130046043 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3 ART513 N1. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART26 N1 ART40 N1. | ||
| Sumário: | O crime previsto no artigo 21 do DL 15/93, de 22/01, é um crime "exaurido", isto é, um crime em que a perfeita verificação dos seus elementos integradores ocorre com a prática de um acto gerador do resultado típico, nomeadamente a entrega de estupefaciente pelo arguido a outra pessoa com vista á sua comercialização. | ||
| Decisão Texto Integral: |