Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046043
Nº Convencional: JTRL00040109
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL20203130046043
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3 ART513 N1. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART26 N1 ART40 N1.
Sumário: O crime previsto no artigo 21 do DL 15/93, de 22/01, é um crime "exaurido", isto é, um crime em que a perfeita verificação dos seus elementos integradores ocorre com a prática de um acto gerador do resultado típico, nomeadamente a entrega de estupefaciente pelo arguido a outra pessoa com vista á sua comercialização.
Decisão Texto Integral: