Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028648 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO JUÍZO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL2001012500109296 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART22. RLOTJ99 ART68 N1. CPC95 ART287 A ART292. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Família e Menores de Sintra é o competente para conhecer de incidente de incumprimento do acordo de regulação do exercício do poder paternal homologado em processo que correu termos num juízo cível daquela comarca. II - O julgamento é o meio normal de extinção da instância (art. 287º, a), CPC), a qual pode, todavia renovar-se, quando o objecto do processo seja uma obrigação duradoura, susceptível de ser alterada, como é o caso da obrigação de alimentos (art. 292º). III - Não tem apoio legal o entendimento segundo o qual o processo de regulação do exercício do poder paternal está pendente até que os menores atinjam a maioridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |