Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109296
Nº Convencional: JTRL00028648
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
JUÍZO CÍVEL
Nº do Documento: RL2001012500109296
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART22. RLOTJ99 ART68 N1. CPC95 ART287 A ART292.
Sumário: I - O Tribunal de Família e Menores de Sintra é o competente para conhecer de incidente de incumprimento do acordo de regulação do exercício do poder paternal homologado em processo que correu termos num juízo cível daquela comarca.
II - O julgamento é o meio normal de extinção da instância (art. 287º, a), CPC), a qual pode, todavia renovar-se, quando o objecto do processo seja uma obrigação duradoura, susceptível de ser alterada, como é o caso da obrigação de alimentos (art. 292º).
III - Não tem apoio legal o entendimento segundo o qual o processo de regulação do exercício do poder paternal está pendente até que os menores atinjam a maioridade.
Decisão Texto Integral: