Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066561
Nº Convencional: JTRL00010186
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
SEGURO AUTOMÓVEL
LITISCONSÓRCIO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199305250066561
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 690/86-1
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG385.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART264 N2 ART456 N2 ART511 ART515.
Sumário: I - Por força do princípio da aquisição processual, tanto faz que os factos necessários à procedência da acção tenham sido alegados pelo autor, como pelo réu: sempre podem aproveitar aquele.
II - É exacerbado purismo entender-se que "mão de trânsito"
é uma conclusão e não um facto; trata-se de um termo comum usado nas acções deste tipo significando a direita da faixa de rodagem, como todos sabem.
III - Se a seguradora do proprietário do veículo com que o acidente foi produzido já indemnizou o lesado, esgotando o capital do seguro, não há litisconsórcio necessário entre ela e os demais responsáveis.
Demandar a seguradora, nesta circunstância, omitindo aquele pagamento, é procedimento "mafioso" justificativo da correspondente condenação do autor.