Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010186 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO SEGURO AUTOMÓVEL LITISCONSÓRCIO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199305250066561 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 690/86-1 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG385. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 ART264 N2 ART456 N2 ART511 ART515. | ||
| Sumário: | I - Por força do princípio da aquisição processual, tanto faz que os factos necessários à procedência da acção tenham sido alegados pelo autor, como pelo réu: sempre podem aproveitar aquele. II - É exacerbado purismo entender-se que "mão de trânsito" é uma conclusão e não um facto; trata-se de um termo comum usado nas acções deste tipo significando a direita da faixa de rodagem, como todos sabem. III - Se a seguradora do proprietário do veículo com que o acidente foi produzido já indemnizou o lesado, esgotando o capital do seguro, não há litisconsórcio necessário entre ela e os demais responsáveis. Demandar a seguradora, nesta circunstância, omitindo aquele pagamento, é procedimento "mafioso" justificativo da correspondente condenação do autor. | ||