Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032876
Nº Convencional: JTRL00014568
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: LEGITIMIDADE
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: RL199106270032876
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: Adquirindo o sócio-gerente de uma sociedade, por compra, um veículo automóvel, que logo no dia seguinte facturou em nome desta e colocou ao serviço desta, é de concluir que não actuou em nome individual, mas em nome da sociedade, que, consequentemente, tem legitimidade activa para instaurar acção contra a vendedora a pedir entrega de um outro veículo em substituição do primeiro, devido a graves defeitos de fabrico deste.