Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014568 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199106270032876 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | Adquirindo o sócio-gerente de uma sociedade, por compra, um veículo automóvel, que logo no dia seguinte facturou em nome desta e colocou ao serviço desta, é de concluir que não actuou em nome individual, mas em nome da sociedade, que, consequentemente, tem legitimidade activa para instaurar acção contra a vendedora a pedir entrega de um outro veículo em substituição do primeiro, devido a graves defeitos de fabrico deste. | ||