Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023738 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACTAS ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199702120015742 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL40333/54 DE 1954/10/14 ART23. CPC67 ART46 D ART50 N1. | ||
| Sumário: | Antes da entrada em vigor do Decreto Lei nº 268/94 de 25 de Outubro, a acta da assembleia de condóminos não tinha força executiva, face ao disposto no art. 46º alínea d) do Código Processo Civil, uma vez que, a entrada em vigor do Código Civil de 1966 revogou o Decreto Lei nº 40333 de 14/10/54, no qual, aquela se fundamentava, pelo que, tal acta não pode constituir titulo executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |