Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015742
Nº Convencional: JTRL00023738
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACTAS
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199702120015742
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: DL40333/54 DE 1954/10/14 ART23. CPC67 ART46 D ART50 N1.
Sumário: Antes da entrada em vigor do Decreto Lei nº 268/94 de 25 de Outubro, a acta da assembleia de condóminos não tinha força executiva, face ao disposto no art. 46º alínea d) do Código Processo Civil, uma vez que, a entrada em vigor do Código Civil de 1966 revogou o Decreto Lei nº 40333 de 14/10/54, no qual, aquela se fundamentava, pelo que, tal acta não pode constituir titulo executivo.
Decisão Texto Integral: