Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023741 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199807020013272 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART280 N1 ART286 ART289 N1 ART410 N2 ART1118 N3. | ||
| Sumário: | I - Muito embora o autor tenha alicerçado o seu pedido em enriquecimento sem causa, o Tribunal é livre de entender que os factos provados consubstanciam o direito do autor à restituição do que prestou por via da nulidade do contrato. II - É nulo, por ser contrário à lei, um contrato-promessa de um trespasse que não pode ser celebrado por escritura pública por incidir sobre estabelecimento instalado em parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal. | ||