Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013272
Nº Convencional: JTRL00023741
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONTRATO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199807020013272
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART280 N1 ART286 ART289 N1 ART410 N2 ART1118 N3.
Sumário: I - Muito embora o autor tenha alicerçado o seu pedido em enriquecimento sem causa, o Tribunal é livre de entender que os factos provados consubstanciam o direito do autor à restituição do que prestou por via da nulidade do contrato.
II - É nulo, por ser contrário à lei, um contrato-promessa de um trespasse que não pode ser celebrado por escritura pública por incidir sobre estabelecimento instalado em parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal.