Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106926
Nº Convencional: JTRL00047434
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: RESERVA DE PROPRIEDADE
APREENSÃO DE VEÍCULO
MÚTUO
INCUMPRIMENTO
REGISTO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL2003021300106926
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL54/75 DE 12/02/1975 ART15 ART16 ART18. CCIV66 ART408 ART409.
Sumário: É de decretar a apreensão de veículo automóvel, em providência cautelar requerida pelo titular da reserva de propriedade, nos termos previstos no D.L. nº 54/75, de 12 de Fev., no caso de incumprimento de contrato de mútuo em que o mutuante não é o reservatário, e cujo produto serviu para o financiamento da aquisição do veículo.
Decisão Texto Integral: