Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047434 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | RESERVA DE PROPRIEDADE APREENSÃO DE VEÍCULO MÚTUO INCUMPRIMENTO REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL2003021300106926 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL54/75 DE 12/02/1975 ART15 ART16 ART18. CCIV66 ART408 ART409. | ||
| Sumário: | É de decretar a apreensão de veículo automóvel, em providência cautelar requerida pelo titular da reserva de propriedade, nos termos previstos no D.L. nº 54/75, de 12 de Fev., no caso de incumprimento de contrato de mútuo em que o mutuante não é o reservatário, e cujo produto serviu para o financiamento da aquisição do veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |