Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004495
Nº Convencional: JTRL00006702
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
SUSPENSÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL199607090004495
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART157 N4 ART191 ART193 ART202 ART215 N2 ART216 ART283.
CONST89 ART27 N1 ART28 ART32 N2.
Sumário: A suspensão do recurso do prazo de prisão preventiva, prevista no art. 216, do CPP, só pode ter lugar quando se estiver a aguardar a junção de relatório de perícia solicitada.
Tal suspensão não pode ocorrer se o relatório pericial já estiver junto aos autos.