Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006702 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO SUSPENSÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607090004495 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART157 N4 ART191 ART193 ART202 ART215 N2 ART216 ART283. CONST89 ART27 N1 ART28 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A suspensão do recurso do prazo de prisão preventiva, prevista no art. 216, do CPP, só pode ter lugar quando se estiver a aguardar a junção de relatório de perícia solicitada. Tal suspensão não pode ocorrer se o relatório pericial já estiver junto aos autos. | ||