Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038503
Nº Convencional: JTRL00021963
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CHEQUE DE GARANTIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199811180038503
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART73 ART74 ART127 ART377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TI PAG189.
Sumário: 1. Em processo penal, face aos princípios da investigação da livre apreciação da prova, não é pertinente invocar as "regras gerais do ónus da prova", mesmo no caso da acção cível conexa com a acção penal.
2. O pedido de indemnização cível deduzido em processo penal tem sempre de ser fundado na prática de um crime.
2.1 No caso da emissão de cheque sem provisão ter sido despenalizada (cheque de garantia), haverá que considerar o pedido cível formulado se existir responsabilidade civil extracontratual: - A decisão condenatória não pode fundamentar-se apenas na relação cartular ou no incumprimento de uma obrigação.