Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000782
Nº Convencional: JTRL00025428
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: MUNICÍPIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL200005110000782
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: Impendendo sobre o Município a obrigação de colocar novos sinais de trânsito sempre que os existentes sejam retirados, pode o mesmo ser co-responsabilizado civilmente caso admita tal obrigação no caso de colisão de veículos ocorrida devido ao arrancamento de um sinal de stop.
Decisão Texto Integral: