Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025428 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005110000782 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Impendendo sobre o Município a obrigação de colocar novos sinais de trânsito sempre que os existentes sejam retirados, pode o mesmo ser co-responsabilizado civilmente caso admita tal obrigação no caso de colisão de veículos ocorrida devido ao arrancamento de um sinal de stop. | ||
| Decisão Texto Integral: |