Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065726
Nº Convencional: JTRL00014353
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONFISSÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199401270065726
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6546/902
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART652 N5 ART653.
CCIV66 ART389 ART391 ART396.
Sumário: I - A falta de resposta à contestação em que se articulam factos integradores de excepção peremptória ou a sua não impugnação especificada importa a sua confissão pelo Autor, a menos que tais factos estejam em oposição com a alegação produzida na petição inicial.
II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aqueles se relacionem.