Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014353 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270065726 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6546/902 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART652 N5 ART653. CCIV66 ART389 ART391 ART396. | ||
| Sumário: | I - A falta de resposta à contestação em que se articulam factos integradores de excepção peremptória ou a sua não impugnação especificada importa a sua confissão pelo Autor, a menos que tais factos estejam em oposição com a alegação produzida na petição inicial. II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aqueles se relacionem. | ||