Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011858 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE PENAS COMPETÊNCIA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199306220054495 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART79. CPP87 ART14 ART16 N2 C ART470 ART474. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79. CPP29 ART625 ART628. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto nos arts. 470, 474 e 477 do CPP, a competência para a execução da pena resultante do cúmulo jurídico de várias penas, impostas em processos diferentes, pertence ao Tribunal que aplicou a pena unitária. | ||