Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054495
Nº Convencional: JTRL00011858
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO DE PENAS
COMPETÊNCIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199306220054495
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART79.
CPP87 ART14 ART16 N2 C ART470 ART474.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79.
CPP29 ART625 ART628.
Sumário: De harmonia com o disposto nos arts. 470, 474 e 477 do CPP, a competência para a execução da pena resultante do cúmulo jurídico de várias penas, impostas em processos diferentes, pertence ao Tribunal que aplicou a pena unitária.