Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042234 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE NOMEAÇÃO PACTO SOCIAL DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200106280062222 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RAÚL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS III PÁGS 19 E 20. ANTÓNIO CASEIRO IN RDE ANO III 2º, 342. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSD ARTº 27º CSC86 ART252 N2 ART257 Nº3 ART265 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/12 IN CJ-STJ 1996 TIII PAG130. | ||
| Sumário: | Os gerentes podem ser designados por várias formas, maxime através de imediata indicação no contrato de sociedade ou por posterior eleição por deliberação dos sócios (cfr. art. 27°, da antiga Lei das Sociedades por Quotas, de 11/4/1901" e art. 252°, nº 2, CSC). Porém, a mera nomeação no contrato de sociedade, ou nos estatutos, de sócios como gerentes não basta para que se possa falar num direito especial à gerência, cláusula que, como é sabido, não pode ser alterada sem o consentimento do mesmo sócio, nos termos do art. 257°, n.o 3, CSC. Tal como também não significa, sequer, que tal cláusula revista automaticamente a natureza de parte constitutiva do contrato de sociedade, caso em que a sua alteração exigiria uma maioria qualificada de 3/4 dos votos correspondentes ao capital socia1 (pelo menos), nos termos do art. 265°, n.o 1, CSC. Na verdade, tal estipulação apenas corporiza, em princípio, uma deliberação dos sócios fundadores, distinta do contrato de sociedade em sentido próprio, e que apenas por razões de oportunidade ou de eficácia prática foi documentada num processo unitário e ali incluída. Em suma: em regra, a nomeação de gerentes no contrato de sociedade é meramente ocasional, devendo exigir-se cláusula expressa para que assim não seja entendido, ou, pelo menos, que tal resulte inequivocamente do, contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |