Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062222
Nº Convencional: JTRL00042234
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
NOMEAÇÃO
PACTO SOCIAL
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
Nº do Documento: RL200106280062222
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS III PÁGS 19 E 20. ANTÓNIO CASEIRO IN RDE ANO III 2º, 342.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSD ARTº 27º CSC86 ART252 N2 ART257 Nº3 ART265 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/12 IN CJ-STJ 1996 TIII PAG130.
Sumário: Os gerentes podem ser designados por várias formas, maxime através de imediata indicação no contrato de sociedade ou por posterior eleição por deliberação dos sócios (cfr. art. 27°, da antiga Lei das Sociedades por Quotas, de 11/4/1901" e art. 252°, nº 2, CSC).
Porém, a mera nomeação no contrato de sociedade, ou nos estatutos, de sócios como gerentes não basta para que se possa falar num direito especial à gerência, cláusula que, como é sabido, não pode ser alterada sem o consentimento do mesmo sócio, nos termos do art. 257°, n.o 3, CSC.
Tal como também não significa, sequer, que tal cláusula revista
automaticamente a natureza de parte constitutiva do contrato de
sociedade, caso em que a sua alteração exigiria uma maioria qualificada de 3/4 dos votos correspondentes ao capital socia1 (pelo menos), nos termos do art. 265°, n.o 1, CSC.
Na verdade, tal estipulação apenas corporiza, em princípio, uma deliberação dos sócios fundadores, distinta do contrato de sociedade em sentido próprio, e que apenas por razões de oportunidade ou de eficácia prática foi documentada num processo unitário e ali incluída.
Em suma: em regra, a nomeação de gerentes no contrato de sociedade é meramente ocasional, devendo exigir-se cláusula expressa para que assim
não seja entendido, ou, pelo menos, que tal resulte inequivocamente do, contrato.
Decisão Texto Integral: