Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012639 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DIREITO AO ARRENDAMENTO EXCEPÇÕES ÓNUS DA PROVA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040048112 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A. CCIV66 ART1061 ART1111 N1. | ||
| Sumário: | I - Reconhecer implica aceitação e não se confunde com o simples conhecimento. II - O reconhecimento da sublocação, pelo senhorio, torna esta eficaz e oponível não só em relação a este, como aos senhorios que lhe sucederam. III - O senhorio, que pretenda subtrair-se à obrigação de celebrar novo contrato de arrendamento, tem de convencer o titular do direito a este novo arrendamento da existência de qualquer uma das excepções previstas na lei. IV - Não basta ao senhorio alegar a sua intenção de venda do prédio, impondo-se-lhe alegar e provar os factos demonstrativos da veracidade e seriedade daquela intenção. V - O novo arrendamento recai sobre a totalidade do objecto do arrendamento caducado e não só sobre as divisões que o titular de tal direito ocupava, como sublocatário. | ||