Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048112
Nº Convencional: JTRL00012639
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
EXCEPÇÕES
ÓNUS DA PROVA
OBJECTO
Nº do Documento: RL199107040048112
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A.
CCIV66 ART1061 ART1111 N1.
Sumário: I - Reconhecer implica aceitação e não se confunde com o simples conhecimento.
II - O reconhecimento da sublocação, pelo senhorio, torna esta eficaz e oponível não só em relação a este, como aos senhorios que lhe sucederam.
III - O senhorio, que pretenda subtrair-se à obrigação de celebrar novo contrato de arrendamento, tem de convencer o titular do direito a este novo arrendamento da existência de qualquer uma das excepções previstas na lei.
IV - Não basta ao senhorio alegar a sua intenção de venda do prédio, impondo-se-lhe alegar e provar os factos demonstrativos da veracidade e seriedade daquela intenção.
V - O novo arrendamento recai sobre a totalidade do objecto do arrendamento caducado e não só sobre as divisões que o titular de tal direito ocupava, como sublocatário.