Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098572
Nº Convencional: JTRL00021539
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199506080098572
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART29.
CCIV66 ART857 ART859 ART861.
Sumário: I - Na concessão do benefício de apoio judiciário deverá ter-se em conta, a causa judicial em concreto em que é pedido, devendo o benefício ser concedido sempre que o pagamento de preparos e custas represente um incomportável sacrifício do requerente, ao nível das necessidades básicas.
II - Existe novação se, do exame do conjunto das claúsulas e negociações, à luz do interesse dos intervenientes e dinâmica creditícia, for de concluir que as partes quiseram contrair uma nova obrigação em substituição do(s) anterior(es).