Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000356
Nº Convencional: JTRL00022383
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ÓNUS DA PROVA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199805070000356
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/82 DE 1982/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/10/19 IN CJ ANOXX T4 PAG124.
Sumário: Quando o condutor é considerado exclusivamente culpado em acidente de viação e concomitantemente se prova que conduzia sob a influência do álcool, cabe a esse condutor culpado do acidente o ónus da prova de que esse excesso de álcool não concorreu para o acidente.