Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059712
Nº Convencional: JTRL00012163
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199305200059712
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART716 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: I - Não sendo admissível recurso da decisão, não pode atacar-se esta, por ter errado, através da arguição da sua nulidade.
II - Só constitui a nulidade do art. 668, n. 1, alínea b) do CPC a falta absoluta de motivação, não o sendo a justificação incompleta, medíocre ou deficiente.