Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006198 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA COMPENSAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210280079294 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 183/90-3 | ||
| Data: | 10/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N3 ART52. | ||
| Sumário: | A compensação prevista no n. 3 do artigo 46 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro só é devida quando se verifica a cessação do contrato de trabalho por caducidade e não quando se verifica uma rescisão ilícita do mesmo pela entidade patronal. | ||