Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079294
Nº Convencional: JTRL00006198
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
COMPENSAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199210280079294
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 183/90-3
Data: 10/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N3 ART52.
Sumário: A compensação prevista no n. 3 do artigo 46 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro só é devida quando se verifica a cessação do contrato de trabalho por caducidade e não quando se verifica uma rescisão ilícita do mesmo pela entidade patronal.