Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090531
Nº Convencional: JTRL00018823
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199505090090531
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
CPC67 ART28 ART29.
Sumário: No quadro da acção de preferência do art. 1410 do
CC, o alienante e o adquirente têm de ser demandados em litisconsórcio necessário passivo.