Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003120
Nº Convencional: JTRL00029181
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE ASSIDUIDADE
FALTAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL198105040003120
Data do Acordão: 05/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG81
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G.
Sumário: A expressão "em cada ano" constante da alínea g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de
16 de Julho, refere-se ao ano civil, ou do calendário gregoriano.