Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021645 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199511020002792 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANOXV PAG390. AC RL DE 1983/03/06 IN CJ ANOVII T5 PAG134. | ||
| Sumário: | Só se verifica o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do RAU quando se verifique uma modificação profunda ou fundamental do prédio por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio locado e atingindo a situação económica do senhorio que pretende evitar a sua desvalorização. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |