Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002792
Nº Convencional: JTRL00021645
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RL199511020002792
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANOXV PAG390.
AC RL DE 1983/03/06 IN CJ ANOVII T5 PAG134.
Sumário: Só se verifica o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do RAU quando se verifique uma modificação profunda ou fundamental do prédio por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio locado e atingindo a situação económica do senhorio que pretende evitar a sua desvalorização.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: