Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035625 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRAZO NORMA SUPLETIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200010240051971 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO PAG209. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART8 N2 I ART98 N2. | ||
| Sumário: | Tendo as partes acordado no sentido da sujeição do contrato ao regime de duração limitada inserido o acordo no texto escrito do contrato por elas assinado, o facto de terem estipulado o prazo de vigência de dois anos não tem como consequência ter-se celebrado tal contrato sem prazo mas sim ter-se celebrado pelo prazo de cinco anos uma vez que o prazo p. no art. 98º, nº 2 do RAU se deve ter também por prazo supletivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |