Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001916
Nº Convencional: JTRL00020840
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199003010001916
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG555.
AC RE DE 1987/05/21 IN CJ ANOXII T3 PAG243.
Sumário: As excepções peremptórias (causas impeditivas do direito de denúncia) consignadas nas alíneas a) e b) do artigo 2 da Lei 55/79, de 15/9, reportam-se à data do termo do contrato de arrendamento ou da sua renovação, para a qual é pedida a denúncia.