Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017558 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199406290332183 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART91 PAR1. CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Consta do atestado médico que o recorrente "esteve doente e impossibilitado de se ausentar da sua residência nos dias 29 e 30 de Novembro de 1993"; todavia, a credibilidade desse atestado é posta em crise quando, em cotejo com informação da sua entidade patronal, se verifica que, nesse mesmo dia 29, ele trabalhou das "0 horas às 8 horas". Decerto o atestado deveria indicar a partir de que horas ocorreu a impossibilidade dele se ausentar da sua residência, bem assim o respectivo motivo, desde que ele renunciasse à intimidade da vida privada, autorizando o médico a fazê-lo (artigo 74, número 3, do Código Deontológico dos Médicos). Ora, o Tribunal, sendo já a quarta vez que o arguido faltava a julgamento, pelo mesmo motivo, considerou, no seu prudente arbítrio, não ter sido produzida prova bastante do motivo da ausência, decidindo, com base na sua convicção, indeferir, desta vez, a justificação da falta que já, por três vezes, justificara. | ||