Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036671
Nº Convencional: JTRL00013487
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RL199105140036671
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014.
CCIV66 ART2093.
Sumário: O cabeça de casal só tem obrigação de prestar contas, a partir da sua investidura nesse cargo.