Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027960 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200102220010197 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Os recursos não têm como finalidade a prolação de decisões sobre matéria nova, mas antes visam a modificabilidade das decisões recorridas, não sendo lícito às partes, em sede de recurso, invocar questões que extravasem o objecto daquelas decisões. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |