Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014691
Nº Convencional: JTRL00007605
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199610290014691
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
CEXP91 ART22 N1 N2 N3 ART23 ART27.
Sumário: O montante da indemnização a pagar por força de expropriação por utilidade pública calcula-se com referência à data da declaração dessa utilidade, sendo actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação.