Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102032
Nº Convencional: JTRL00016767
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199510120102032
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/24 IN CJ T1 PAG171.
AC RL DE 1982/11/16 IN CJ T5 PAG92.
Sumário: I - Para ser admissível a intervenção principal provocada
é necessário que o interveniente seja titular de um direito próprio e paralelo ao da parte a que deve ficar associado;
II - Alegando-se que o interveniente é o verdadeiro titular da relação jurídica invocada na acção não é admissível a sua intervenção principal ao lado do autor;
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: