Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062301
Nº Convencional: JTRL00010010
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199304200062301
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1500/872
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CJ ANO1982 T2 PAG10.
VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG111.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART405 ART406 ART437 ART442 N3 ART762 N1 ART784 ART830 N1.
Sumário: Quanto ao art. 437 do CC, manda-se atender exclusivamente aos ditames da boa fé, não à vontade hipotética ou conjectural das partes, importando não só que haja uma afecção grave do princípio da boa fé, mas também que a situação não se ache abrangida pelos riscos próprios do contrato.
A alteração anormal das circunstâncias tem de referir-se àquilo em que as partes fundaram a decisão de contratar, ou seja, à base negocial.