Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044386
Nº Convencional: JTRL00000083
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ARBITRAMENTO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199207020044386
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPC ANOTADO ANOI VV PAG249.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART593 N1 ART594 ART610 ART679 N2.
Sumário: É ponto assente que a irrecorribilidade dos despachos aludidos no artigo 679 n. 1 do Código de Processo Civil deixa de verificar-se se os mesmos não forem proferidos "em harmonia com a lei", pois que, nesta hipótese, "haverá prejuízo processual para as partes, o que as legitima a impugnar o respectivo acto por via do recurso ordinário, quando este, nos termos gerais, for admissível (cfr. J. Rodrigues Bastos, in Notas ao Código de Processo Civil,
1972, III, página 271, e Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, V, página 249).
Ressalta do artigo 594 n. 1 e n. 2 do Código de Processo Civil que havendo o juiz fixado um prazo para a diligência a efectuar por peritos, tal prazo pode ser prorrogado uma vez, se houver motivo justificativo.
Decisão Texto Integral: