Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000083 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE ARBITRAMENTO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020044386 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN CPC ANOTADO ANOI VV PAG249. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART593 N1 ART594 ART610 ART679 N2. | ||
| Sumário: | É ponto assente que a irrecorribilidade dos despachos aludidos no artigo 679 n. 1 do Código de Processo Civil deixa de verificar-se se os mesmos não forem proferidos "em harmonia com a lei", pois que, nesta hipótese, "haverá prejuízo processual para as partes, o que as legitima a impugnar o respectivo acto por via do recurso ordinário, quando este, nos termos gerais, for admissível (cfr. J. Rodrigues Bastos, in Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, página 271, e Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, V, página 249). Ressalta do artigo 594 n. 1 e n. 2 do Código de Processo Civil que havendo o juiz fixado um prazo para a diligência a efectuar por peritos, tal prazo pode ser prorrogado uma vez, se houver motivo justificativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |