Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065221
Nº Convencional: JTRL00002918
Relator: DINIS NUNES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199302240065221
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1434A922
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V2 PAG351.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 N1 ART351 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/03 IN BMJ N280 PAG239.
AC RC DE 1978/05/24 IN CJ ANOIII PAG1001.
Sumário: I - É jurisprudência dominante que a causa de pedir nas acções de indemnização por danos resultantes de acidente de viação é complexa, dela fazendo parte o próprio acidente e os seus causadores, nos quais se englobam não só os que nele intervieram directamente mas também os que para ele contribuíram.
II - Tendo a ré seguradora de um dos veículos intervenientes na colisão alegado que esta se ficou a dever ao facto de se encontrarem estacionados numa curva fechada, de visibilidade reduzida e por forma a não permitir o cruzamento das duas viaturas em circulação, dois veículos, pode requerer a intervenção principal dos respectivos donos, pois esse estacionamento em manifesta contravenção ao artigo 14 do Código da Estrada, pode ter sido causal do acidente.
III - É perante a versão dos factos que se afere a bondade do requerimento da intervenção principal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: