Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007072
Nº Convencional: JTRL00011547
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
QUESTIONÁRIO
PROVA PLENA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199710090007072
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 116/90 DE 1990/04/05 ART2 ART5 ART10 ART13.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: - Tendo o Autor alegado na petição inicial que se reformou por velhice, pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrém e tendo instruido tal alegação com uma "Declaração" emitida pelo Centro Nacional de Pensões onde se refere que o Autor, pensionista, recebe por essa instituição uma pensão mensal de velhice, não se pode considerar provado no saneador, sem submissão à produção de prova, que o Autor recebe uma pensão extraordinária por desajustamento tecnológico ao abrigo do DL 116/90 de 5/04, como alega o Réu na contestação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: