Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011547 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR QUESTIONÁRIO PROVA PLENA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199710090007072 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 116/90 DE 1990/04/05 ART2 ART5 ART10 ART13. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | - Tendo o Autor alegado na petição inicial que se reformou por velhice, pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrém e tendo instruido tal alegação com uma "Declaração" emitida pelo Centro Nacional de Pensões onde se refere que o Autor, pensionista, recebe por essa instituição uma pensão mensal de velhice, não se pode considerar provado no saneador, sem submissão à produção de prova, que o Autor recebe uma pensão extraordinária por desajustamento tecnológico ao abrigo do DL 116/90 de 5/04, como alega o Réu na contestação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |