Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060752
Nº Convencional: JTRL00025392
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CLÁUSULA PENAL
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199811260060752
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ACÇÃO EXECUTIVA JOSÉ JOÃO BATISTA - 1997 - PAG100.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART802.
CCIV66 ART811 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG512.
AC RC DE 1989/07/11 IN BMJ N389 PAG665.
AC RE DE 1991/06/13 IN BMJ N408 PAG665.
Sumário: I - A pena convencional só se vence quando se verificar o facto pra o qual foi estipulada. Antes dessa verificação, a claúsula penal não é exequível, visto que também não é exigível.
II - A prova produzida em processo de embargos não é susceptível de suprir as carências atestativas do título executivo.
III - Não procede o embargo que pretende executar obrigação carecida de certeza.