Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065514
Nº Convencional: JTRL00004456
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
INCUMPRIMENTO
PROVAS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199010310065514
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART799 ART805 N3 N4.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B.
LCT69 ART92 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - Só há nulidade da sentença quando for absoluta a falta de fundamentação e não quando esta for deficiente ou errada;
II - Ao A. cabia provar a natureza culposa do incumprimento por parte da R., como resulta do n. 1 do art. 799 do CC.
III - Nada permite considerar que no campo das obrigações de natureza laboral essa presunção seja afastada.