Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004456 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INCUMPRIMENTO PROVAS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310065514 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART799 ART805 N3 N4. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B. LCT69 ART92 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1 N2. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Só há nulidade da sentença quando for absoluta a falta de fundamentação e não quando esta for deficiente ou errada; II - Ao A. cabia provar a natureza culposa do incumprimento por parte da R., como resulta do n. 1 do art. 799 do CC. III - Nada permite considerar que no campo das obrigações de natureza laboral essa presunção seja afastada. | ||