Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014601 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CONFISSÃO JUDICIAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030065146 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2111/912 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART355 N3 ART358 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/07/23 IN CJ ANOX T4 PAG664. | ||
| Sumário: | I - A confissão judicial prestada num processo não vale fora dele, nem mesmo como confissão extra-judicial. II - Assim a confissão de arguido em declarações prestadas por arguido em processo de natureza penal não constitui documento insusceptível de ser destinado por quaisquer outras provas nos termos referidos na alínea b) n. 1 do artigo 712 do CPC que permita a alteração das respostas aos quesitos. | ||