Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065146
Nº Convencional: JTRL00014601
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199403030065146
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 2111/912
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CCIV66 ART355 N3 ART358 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/07/23 IN CJ ANOX T4 PAG664.
Sumário: I - A confissão judicial prestada num processo não vale fora dele, nem mesmo como confissão extra-judicial.
II - Assim a confissão de arguido em declarações prestadas por arguido em processo de natureza penal não constitui documento insusceptível de ser destinado por quaisquer outras provas nos termos referidos na alínea b) n. 1 do artigo 712 do CPC que permita a alteração das respostas aos quesitos.