Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015196
Nº Convencional: JTRL00020863
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199003080015196
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: É de admitir liminarmente o pedido de apoio judiciário formulado por uma entidade bancária declarada em estado de falência por acto administrativo (portaria).