Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021449 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO CADUCIDADE MEIOS POSSESSÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199002220032842 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1101 ART1102. | ||
| Sumário: | I - Os meios de defesa facultados ao locatário pelo n. 2 do artigo 1037 do Código Civil podem ser utilizados pelo sublocatário, quer contra terceiros, quer contra o locatário sublocador, quer contra o próprio locador, nos casos em que a sublocação lhe seja oponível; II - A resolução do contrato de arrendamento à sombra do qual foi celebrada a sublocação determina a caducidade desta, nos termos do artigo 1102, quer seja ou não oponível ao senhorio; III - Em tal caso devem ser indeferidos os embargos de terceiro deduzidos pelos sublocatários contra a execução do despejo sentenciado pela decisão que declarou resolvido o contrato de arrendamento, subjacente ao de sublocação. | ||