Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069121
Nº Convencional: JTRL00010251
Relator: DINIS NUNES
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
TAXA DE JURO
SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199306010069121
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 3764/902
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART348.
Sumário: Tendo o juiz condenado o réu a pagar ao autor a quantia peticionada em moeda estrangeira e em juros de mora legais vigentes naquele país, a taxa que previamente averiguou, não pode o réu impugnar a sentença com a alegação de que se ignora se esse direito está ou não em vigor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: