Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010251 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO JUROS DE MORA JUROS LEGAIS TAXA DE JURO SENTENÇA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306010069121 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3764/902 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART348. | ||
| Sumário: | Tendo o juiz condenado o réu a pagar ao autor a quantia peticionada em moeda estrangeira e em juros de mora legais vigentes naquele país, a taxa que previamente averiguou, não pode o réu impugnar a sentença com a alegação de que se ignora se esse direito está ou não em vigor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |