Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023028 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199502160077426 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART603 I ART666 N1 N3 ART746 N1 ART1388 N1 ART1396 N1 A ART1404. CCIV66 ART1689 ART1789 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora as relações patrimoniais entre os cônjuges cessem em consequências de divórcio, os bens do casal, designadamente alguma quota social, permanecem em comum, até à partilha, sendo o valor a considerar para tais bens o que estes tiverem no momento desta. II - Assim, fazendo parte dos bens um estabelecimento comercial, há que apurar o seu valor real, em atenção ao último balanço, que será o mais próximo da data da partilha. | ||