Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077426
Nº Convencional: JTRL00023028
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INVENTÁRIO
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: RL199502160077426
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART603 I ART666 N1 N3 ART746 N1 ART1388 N1 ART1396 N1 A ART1404.
CCIV66 ART1689 ART1789 N1.
Sumário: I - Embora as relações patrimoniais entre os cônjuges cessem em consequências de divórcio, os bens do casal, designadamente alguma quota social, permanecem em comum, até à partilha, sendo o valor a considerar para tais bens o que estes tiverem no momento desta.
II - Assim, fazendo parte dos bens um estabelecimento comercial, há que apurar o seu valor real, em atenção ao último balanço, que será o mais próximo da data da partilha.