Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020451 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199005170015076 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG557 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1083 N2 N3 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Para caracterizar um arrendamento por curtos períodos não interessa a localização, nem a duração do contrato, mas sim a finalidade do contrato. II - Deve considerar-se residência permanente aquela em que o arrendatário tem, alternadamente, com carácter de habitualidade e estabilidade o centro da sua vida doméstica. | ||