Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015076
Nº Convencional: JTRL00020451
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199005170015076
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG557
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 N3 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Para caracterizar um arrendamento por curtos períodos não interessa a localização, nem a duração do contrato, mas sim a finalidade do contrato.
II - Deve considerar-se residência permanente aquela em que o arrendatário tem, alternadamente, com carácter de habitualidade e estabilidade o centro da sua vida doméstica.